A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram, nos termos do artigo 251.º da CRP e do artigo 42.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
A mesa da Assembleia Municipal é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela Assembleia Municipal, de entre os seus membros.
Sem prejuízo das demais competências legais, a Assembleia Municipal tem as competências de apreciação e fiscalização (artigo 25.º) e as competências de funcionamento (artigo 26.º) previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro.
A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital.