Início » Viver » Serviço de Águas – Recolha de Resíduos Sólidos e Saneamento
1. Entidade Gestora
Câmara Municipal do Crato
NIF 506 659 968
Largo do Município
7430-999 Crato
Telf. 245 990 113
Fax. 245 996 679
E-mail: aguas@cm-crato.pt
Site: www.cm-crato.pt
1.1 Atribuições e âmbito de atuação
Abastecimento de água
Fornecimento de água para consumo humano;
Manutenção das redes de distribuição domiciliárias e condutas urbanas de fornecimento;
Controlo da qualidade da água para abastecimento público;
Saneamento
Manutenção das redes de distribuição domiciliárias e condutas urbanas de recolha;
Resíduos Sólidos
Recolha de resíduos sólidos e posterior depósito na Valnor;
2. Regulamentos
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Município do Crato
Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana do Município do Crato
Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais do Município do Crato
3. Tarifários
Tarifário 2018
Tarifário 2020
Tarifário 2021
4. Relatório de Gestão
Relatório de Gestão 2015
5. Relatórios de Qualidade de Água
Edital – Qualidade da água destinada ao abastecimento público Municipal
6. Condições contratuais
Contrato de água:
Documentos necessários
– Título de posse do imóvel ou contrato de arrendamento;
– Documento de identificação do contratante;
– Se mudança de proprietário, ultimo recibo da água.
Artigo 54º
Contrato de fornecimento
1 – Salvo os contratos que forem objeto de cláusulas especiais, os serviços de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos são objeto de um único contrato, celebrado entre o Município do Crato e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
2 – Para efeitos do número anterior, deve considerar-se indissociável da contratação do serviço de abastecimento, a contratação do serviço de saneamento desde que este esteja disponível através das redes fixas, podendo a sua contratação igualmente ocorrer por solicitação do utilizador em casos em que o serviço de abastecimento não se encontre disponível ou o serviço de saneamento só venha a ser disponibilizado em data posterior à da celebração do contrato de abastecimento.
3 – Os contratos são elaborados em impressos de modelo próprio do Município do Crato e instruídos em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração.
4 – O requerente instrui o seu pedido com documentos que provem a qualidade em que pretende contratar e a sua legitimidade de ocupação do local.
5 – O contrato é posto gratuitamente à disposição dos utilizadores pelo Município do Crato, dele devendo constar necessariamente:
a) A identificação do utilizador e a qualidade em que contrata;
b) A identificação do local de consumo, incluindo a indicação do artigo matricial do prédio ou fração ou, quando omisso, cópia da declaração para inscrição na matriz e número de alvará de utilização ou documento equivalente;
c) A modalidade de pagamento.
6 – O Município do Crato, no momento da celebração do contrato, entrega ao utilizador o duplicado do contrato, bem como as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo informação clara e precisa acerca dos principais direitos e obrigações dos utilizadores e do Município do Crato.
7 – O Município do Crato inicia o fornecimento de água no prazo de cinco dias úteis a contar da data da receção do pedido de contrato de fornecimento com ressalva das situações de força maior.
8 – Todos os utilizadores que disponham de título válido para ocupação do edifício devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos de fornecimento sempre que estes não estejam em seu nome e sempre que os contadores registem a primeira contagem de consumo, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de verificação do facto, sob pena da interrupção de fornecimento de água.
9 – Caso não seja dado cumprimento ao número anterior ou sempre que ocorra a rescisão de contrato, por parte do anterior utilizador, o restabelecimento do fornecimento fica dependente da celebração de um novo contrato com o Município do Crato, nos termos do presente Regulamento.
10 – Se o último titular ativo do contrato e o requerente do novo contrato coincidirem na mesma pessoa, deve aplicar-se o regime de “Suspensão e Reinicio do Contrato”.
11 – O titular do contrato considera-se domiciliado na morada por si fornecida, para efeito da receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço, comunicando ao Município do Crato, no prazo de 15 dias, qualquer alteração ao domicílio convencionado.
12 – A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do artigo 62.º e por caducidade nos termos do artigo 63.º.
13 – A alteração do utilizador pode ser feita por transmissão da posição contratual ou através da substituição do contrato de fornecimento de água.
14 – O contrato, por morte do contratante, poderá ser averbado em nome do conjugue ou de legitimo herdeiro, mediante a apresentação de documentação comprovativa legal.
15 – Os utilizadores domésticos poderão requerer a instalação de um segundo contador para usos que não dêem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
7. Informação sobre interrupções do serviço
Informação será disponibilizada quando necessário.
8. Contactos e horários de atendimento
Telf. 245 990 113
Piquete: 935 192 686
Fax. 245 996 679
E-mail: aguas@cm-crato.pt
Site: www.cm-crato.pt
Horário de atendimento serviço administrativo
De segunda a sexta-feira
9.00h às 12.30 horas e das 14.00horas às 17.30horas
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