Limpeza e desobstrução de cursos e água
Atualizado em 30/01/2024A Agência Portuguesa do Ambiente torna público a notificação dos proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos, para procederem à operação de limpeza e conservação dos mesmos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação vigente – Lei da Água.