COMUNICADO
Atualizado em 09/08/2021Prorrogação da Vigência das Medidas aplicadas pelo Município na prevenção à COVID-19
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, tendo por base o Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, que renova a declaração do Estado de Emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, e nos termos do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Município deve adotar de forma proporcional e adequada metodologias que visem mitigar o propagação da pandemia na Comunidade, assim determina a prorrogação das seguinte medidas:
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
nos serviços da Câmara Municipal, apenas por marcação ou por telefone:
– Horário disponível – de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00h às 12:00h – para os seguintes serviços:
Ação Social, Serviços Técnicos, Taxas e Licenças e Tesouraria;
Gabinete de Inserção Profissional / Ação Social/ Educação.
– O atendimento por telefone e as marcações para atendimento presencial, dentro do horário supra referido, devem ser efetuados para os contactos: 245 990 110 – 936 436 143 – 933 627 058 – geral@cm-crato.pt
Com as devidas adaptações de segurança e medição de temperatura corporal, por meios não evasivos, medidas afixadas nos locais e que deverão ser respeitadas por todos os que necessitem de recorrer aos respetivos serviços.
SERVIÇOS ESSENCIAIS:
Durante este período os serviços essenciais do Município (águas, saneamento, higiene urbana e recolha de resíduos sólidos) continuarão a realizar o seu trabalho em todo o concelho, respeitando todas as normas de proteção e segurança dos seus trabalhadores.
CEMITÉRIO MUNICIPAL:
O número máximo de participação em funeral é fixado em 20 pessoas, não podendo impossibilitar a presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, mantendo uma distância entre si, mínima, de 2 metros.
Proceder ao ENCERRAMENTO ao público dos seguintes EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS:
– Biblioteca Municipal;
– Museus Municipais;
– Arquivo Municipal;
– Auditório Municipal, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República;
– Posto de Turismo;
– Olaria de Flor da Rosa;
– Piscinas Municipais;
– Complexos Desportivos;
– Parques Infantis de Gestão Municipal;
– Pavilhão Municipal, exceto para a atividade escolar.
Recomenda-se à população que siga as instruções e orientações da Direção Geral de Saúde, disponíveis em www.dgs.pt e, na presença de um caso suspeito, contacte o SNS24 pelo 808 24 24 24
Estas medidas estão sujeitas a avaliação permanente, definindo-se a vigência do presente Despacho com efeitos imediatos, sendo reavaliadas a 30 de janeiro de 2021, ou sempre que se mostre necessário.
Município do Crato, 14 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara,
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo