Prevenção de incêndios – atenção ao prazo!
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A prevenção dos incêndios rurais obriga a que, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos assegurem, até 30 de abril de 2022, a gestão de combustível, numa faixa envolvente definida por lei. Ou seja, é necessário cortar ervas, arbustos e árvores em algumas áreas do concelho. Ao fazê-lo estará a evitar que o fogo se propague na vertical (ou seja, das ervas para o mato e para a copa das árvores) e na horizontal, queimando tudo em redor.
A partir desta data, as Câmaras Municipais podem assumir a gestão de combustíveis em terrenos privados, tendo os proprietários incumpridores de pagar a respetiva despesa. As coimas podem ir de 5.000 euros para particulares e a 25.000 euros no caso de pessoas coletivas.
A fiscalização irá ocorrer durante o mês de maio em mais de mil freguesias no país.
Se tiver conhecimento de alguma situação em que o proprietário está a negligenciar esta obrigação, deverá contactar a Câmara Municipal ou a GNR. Pode ainda ligar para o 808 200 520.
Existem diversas regras que preveem as distâncias das faixas onde deve ser feito o corte de ervas. Informe-se para sua segurança.