Medidas de mitigação do efeito das taxas de juro
Atualizado em 26/12/2022A Direção-Geral do Consumidor informa que o Banco de Portugal divulgou um conjunto de medidas que visam mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro decorrentes do Decreto-Lei nº 80-A/2022 e da Lei nº 19/2022, que vigorarão até o dia 31 de dezembro de 2023:
– Medidas excecionais aplicáveis aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, sujeitos a um regime de taxa de juro variável, com valor em dívida igual ou inferior a 300 mil euros;
– Medidas que facilitam o reembolso antecipado de contratos de crédito, nomeadamente a suspensão temporária da cobrança da comissão por reembolso antecipado de contratos de crédito à habitação própria permanente a taxa de juro variável, independentemente do montante em dívida, e a possibilidade de resgate antecipado de planos de poupança sem penalização.
Para mais informações consulte o Portal do Cliente Bancário através do Crédito à habitação. Entraram em vigor medidas para mitigar efeitos do aumento das taxas de juro | Banco de Portugal (bportugal.pt)