Despacho n.º 15/2020
Atualizado em 04/06/2020
Despacho n.º 15/2020
Medidas adicionais aplicadas pelo Município no âmbito do COVID-19
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, na sequência da transição do estado de emergência para o estado de calamidade em Portugal, e no âmbito da concretização das medidas aprovadas em Conselho de Ministros, num processo permanente de avaliação e revisão às medidas preventivas já tomadas e anunciadas determino:
1 – Manter encerrado ao público os seguintes equipamentos municipais:
– Biblioteca Municipal incluindo as atividades externas programadas nas salas polivalentes;
– Museus Municipais;
– Arquivo Municipal;
– Auditório Municipal;
– Edifício Paços do Concelho;
– Gabinete de Inserção Profissional / Ação Social/ Educação;
– Posto de Turismo;
– Olaria de Flor da Rosa;
– Piscinas Municipais e consequente suspensão dos Programas Municipais em vigor;
– Parques Infantis de Gestão Municipal;
– Pavilhão Municipal;
– Complexos Desportivos.
2 – Todas as atividades Municipais estão canceladas e serão retomadas de acordo com a evolução da situação;
3 – Paralelamente, estão também canceladas:
a) As atividades diversas e deslocações com apoio e recurso ao serviço de transportes e apoio logístico da CMC;
b) A atribuição de licenças, ou autorização para a realização de eventos, com mais de 10 pessoas.
4 – A Câmara Municipal do Crato limitará ainda a representação institucional do Município em iniciativas sociais, culturais e desportivas, bem como, aconselha a não participação de munícipes nas reuniões de Câmara e/ou Assembleias Municipais, ou outras iniciativas que impliquem aglomeração de pessoas;
5 – Relativamente ao serviço de atendimento será retomado o seu funcionamento através de balcão único, no Edifício Sá Nogueira, recomendando, no entanto, que os munícipes privilegiem, sempre que possível, a via eletrónica e/ou digital. Utilizando de preferência os seguintes contactos:
– email – geral@cm-crato.pt
– Telefone – 245 990 110
– Atendimento ao Público: das 09:00 às 12:00 horas.
6 – O atendimento ao público será efetuado com as devidas adaptações de segurança e proteção individual, afixadas nos locais e que deverão ser respeitadas por todos os que necessitarem de recorrer presencialmente aos respetivos serviços;
7 – A área operacional, durante este período, continuará a assegurar os serviços mínimos e essenciais, nomeadamente:
– Recolha de lixo;
– Reparação de ruturas de água;
– Desentupimento de esgotos;
– Abastecimento de água potável;
– Limpeza e higienização da via pública.
8 – É expressamente proibida a deposição de monos e sobrantes na via pública;
9 – O Cemitério Municipal, exceto para atos fúnebres, terá o horário das 09.00h às 13.ooh, respeitando as indicações de distanciamento físico nos termos da lei;
10 – As reuniões da Câmara Municipal não têm caracter obrigatório, sendo realizadas por videoconferência, desde que reunidas as condições técnicas para o efeito;
11 – A Câmara Municipal do Crato em conjunto com as Juntas de Freguesia mantém a ajuda necessária aos Munícipes, assegurando, em caso de necessidade, medicamentos e bens essenciais aos grupos de risco (idosos e doentes), através de compra e entrega dos mesmos, porta a porta, no horário das 9:00h às 13:00h, serviço a requerer através dos contactos:
União das Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso
245 996 241 / 931 185 911 / 969 601 218
Junta de Freguesia de Monte da Pedra
936 687 912
Junta de Freguesia de Aldeia da Mata
961 862 038
Junta de Freguesia de Gáfete
938 148 870
12 – Recomenda-se à população que siga as instruções e orientações da Direção Geral de Saúde, disponíveis em www.dgs.pt , e que, na presença de um caso suspeito, contacte o SNS24 pelo 808 24 24 24, bem como a utilização de equipamento de proteção individual, mormente as máscaras e álcool/gel;
As medidas previstas no presente Despacho estão sujeitas a avaliação permanente, produzindo efeitos a partir das 00.00h de 3 de maio de 2020 e por tempo indeterminado, prevalecendo sobre todas as outras, contidas em Despachos anteriores, que com estas sejam conflituantes.
Município do Crato, 1 de maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo