É PROPRIETÁRIO DE UM EDIFÍCIO ISOLADO?
Atualizado em 23/02/2018
Até 15 de Março os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa não inferior a 50 metros.
Importante:
As copas das árvores têm que distar entre si, no mínimo, 4 metros ou 10 metros no caso de povoamentos de eucalipto ou pinheiro bravo;
As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;
As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre os telhados;
Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de proteção de 50 metros.
O incumprimento destas obrigações pode levar a uma contraordenação punível com coima:
– 280€ a 10.000€€, no caso de pessoa singular
– 1.600€€ a 120.000€€, no caso de pessoas coletivas
Contactos Úteis:
245 990 110 (Câmara Municipal do Crato)
245 996 275 (GNR Crato) 245 790 122 (GNR Gáfete)
245990030 (Bombeiros Voluntários do Crato)
Em caso de incêndio ligue 117
João Barriguinha Marques
CM Protecção Civil