COMUNICADO (COVID-19)
Updated on 23/03/2020
Atendimento ao público encerrado
Serviços mínimos
Reuniões de Câmara
O Presidente da Câmara Municipal do Crato, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, na sequencia do Decreto do Presidente da República, Nº 14-A/2020 de 18 de março, que declara o estado de emergência nacional, com fundamento numa situação de calamidade pública, pela concretização das medidas por parte do Conselho de Ministros e, num processo de permanente avaliação e revisão às medidas preventivas já tomadas e anunciadas, informa que são adotadas as seguintes medidas adicionais:
✔ATENDIMENTO AO PÚBLICO (presencial)ENCERRADO, salvo marcação prévia, sujeita a análise e confirmação.
✔ Utilize preferencialmente os canais alternativos.
Contactos – 245 990 110 – geral@cm-crato.pt – 936 436 143 – 933 627 058
✔ Teletrabalho, a determinar pelas respetivas chefias das unidades orgânicas para todos os trabalhadores e colaboradores do Município, tendo em conta o seu conteúdo funcional.
✔ Na área operacional, e durante este período, continuarão a ser assegurados os serviços mínimos e essenciais, nomeadamente:
– Recolha de lixo;
– Reparação de ruturas de água;
– Desentupimento de esgotos;
– Abastecimento de água potável;
– Limpeza e higienização da via pública;
Nota: Durante este período, a deposição de monos e sobrantes na via pública é expressamente proibida.
✔ Encerramento temporário do Cemitério Municipal, exceto atos fúnebres.
✔ As reuniões da Câmara Municipal deixarão de ter de caracter obrigatório, mantendo-se, no entanto, a sua periodicidade sendo realizadas por videoconferência, desde que reunidas as condições técnicas para o efeito.
Recomenda-se à população que siga as instruções e orientações da Direção Geral de Saúde, disponíveis em www.dgs.pt e, na presença de um caso suspeito, contacte o SNS24 pelo 808 24 24 24
Estas medidas estão sujeitas a avaliação permanente, definindo-se para já a sua vigência com efeitos imediatos e por tempo indeterminado.
Crato, 20 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal do Crato
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo