ESTADO DE CALAMIDADE
Atualizado em 14/10/2020
Face à evolução da situação epidemiológica em Portugal, o Conselho de Ministros adotou hoje oito medidas essenciais para controlar a pandemia:
1. Estado de calamidade em todo o território nacional a partir da 0h00 de 15 de outubro de 2020;
2. Limitação de ajuntamentos a 5 pessoas na via pública e em espaços comerciais e restauração;
3. Casamentos e batizados com o máximo de 50 participantes, sendo o uso de máscara obrigatório;
4. Proibição de todos os festejos académicos nas universidades e politécnicos;
5. Determinar a todas as forças de segurança e ASAE o reforço de fiscalização;
6. Agravamento da coima máxima de 10.000€ por incumprimento (para pessoas coletivas);
7. Recomendação do uso de máscara na via pública sempre que não possa manter o distanciamento físico e uso da app Stayaway Covid;
8. Apresentar uma proposta de lei à Assembleia da República para tornar obrigatório o uso de máscara na via pública em situações de proximidade a outras pessoas e o uso da app #StayAwayCovid em contexto escolar, administração pública, laboral, e forças armadas.