ESTADO DE EMERGÊNCIA
Updated on 06/08/2021
– As medidas a que estão sujeitos os 191 municípios que integram a lista, atualizada esta quinta feira pelogoverno, vigoram a partir das 00:00 de segunda feira e até às 23:59 do dia 23 de novembro.
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.
Esta medida prevê algumas exceções:
– Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*.
Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
– Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
– Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
– Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
– Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
– Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
– Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
– Deslocações para urgências veterinárias;
– Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
– Deslocações por outros motivos de força maior;
– Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
* Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
– Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
– Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
– Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
– Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
– O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
– A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
– A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
– A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
– A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)”
COMÉRCIO
Limitações ao fim de semana
– Encerramento do comércio a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00, exceto:
– Farmácias;
– Clínicas e consultórios
– Estabelecimentos de venda de bens
alimentares com porta para a rua e até 200m2
– Bombas de gasolina
– Restaurantes a partir das 13h00 só para entrega ao domicílio