As autarquias locais, são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas, tal como o define o artigo 235.º da CRP.
Nos termos do artigo 243.º da CRP as autarquias locais possuem quadros de pessoal próprios, nos termos da lei.
Os órgãos representativos do município são a Assembleia Municipal (órgão deliberativo) e a Câmara Municipal (órgão executivo).
A Câmara Municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um do quais designado vice-presidente, e é o órgão executivo colegial do município.
O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios constam da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as posteriores alterações, nas partes não revogadas pela Lei n.º 75/2013.
Sem prejuízo das demais competências legais, a Câmara Municipal tem as competências materiais (artigo 33.º) e as competências de funcionamento (artigo 39.º) previstas na Lei n.º 75/2013.
Presidente
Coordenação Geral da Atividade da Câmara
Recursos Humanos
Modernização Administrativa
Autoridade Sanitária, Proteção e Saúde Animal
Informática e Telecomunicações
Ordenamento do Território, Planeamento e Projetos Municipais
Comunicação
Desenvolvimento Económico e Planeamento Estratégico
Gestão Administrativa Financeira e Patrimonial
Vereador Pedro Coelho
Tempos Livres e Desporto
Ação Social
Obras Municipais, transportes e parque de máquinas
Taxas e Licenças e Contencioso
Gestão Urbanística e Fiscalização
Ambiente
Proteção Civil
Vereadora Florinda Raposo
Educação e Ciência
Cultura e Turismo
Renumerações dos Eleitos Locais em Regime de Permanência
(Artigo 6.º do Estatuto dos Eleitos Locais)
Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em junho e novembro.
O valor base das remunerações dos presidentes das câmaras municipais é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República.
No município do Crato, município com menos de 40.000 eleitores, de acordo com o índice de 40%.
As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80 % do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.
Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
Nota: Vencimento mensal ilíquido reduzido, a titulo excecional, em 5% (artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho).