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Uma das medidas de apoio previstas no Cartão Municipal do Jovem é de Incentivo à Natalidade, através do qual, os jovens casais residentes no concelho recebem apoio financeiro traduzido na atribuição de um cheque farmácia no valor de € 250 e no pagamento de 10 prestações mensais no valor respeitante ao escalão atribuído no regulamento.
Regulamento
Âmbito
O presente capítulo estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Jovem e o âmbito da sua aplicação.
Objetivos
O Cartão Municipal do Jovem é um instrumento essencial de concretização da política municipal para a juventude que visa criar condições objetivas para ajudar os jovens, designadamente, a:
1 — Fixarem -se no Concelho na tentativa de se travar o processo de despovoamento que o afeta e lhe fez perder 63 % dos seus habitantes desde 1950;
2 — Desenvolverem a sua personalidade e elevar o seu nível de formação cívica;
3 — Integrarem -se mais facilmente na vida ativa;
4 — Serem mais úteis à sua comunidade;
5 — Utilizarem todas as suas capacidades para superar com êxito as dificuldades, privações e desafios que a vida lhes irá certamente impor;
6 — Terem uma participação mais ativa e responsável na vida económica, social e política do Município e do País;
7 — Exercerem os seus direitos;
8 — Concretizarem os seus sonhos;
9 — Sentirem e terem interesse e gosto pela vida;
10 — Desempenharem com prazer e alegria o seu trabalho e tarefas profissionais;
11 — Cumprirem naturalmente os seus deveres;
12 — Defenderem e preservarem a natureza;
13 — Respeitarem e serem solidários com todos os seres humanos independentemente do seu sexo, raça, língua, território ou País de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;
14 — Serem felizes e contribuírem para a felicidade de todas as pessoas.
Beneficiários
1 — Podem beneficiar do Cartão Municipal do Jovem, os cidadãos residentes na área do Município do Crato há, pelo menos, um ano, com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos;
2 — Relativamente a jovens casais, os benefícios previstos no n.º 5 do artigo 6.º do presente capítulo só serão concedidos quando a soma das idades não exceder os 70 anos.
Emissão
1 — O Cartão Municipal do Jovem é emitido em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível;
2 — O pedido de emissão é feito à Câmara Municipal do Crato mediante preenchimento de um impresso para o efeito. A Câmara Municipal do Crato reserva -se o direito de solicitar informação
adicional para avaliação correta de cada processo de candidatura.
Adesão
1 — Para emissão do Cartão Municipal do Jovem são necessários os seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Certidão de Eleitor (maiores de 18 anos);
c) Atestado de Residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
d) Uma fotografia tipo passe.
2 — O Cartão é gratuito no 1.º ano de emissão e terá um preço de € 2 (Dois Euros) em anos subsequentes ou em caso de perda ou extravio;
3 — O Cartão tem a validade de um ano e a sua validação processa -se mediante a apresentação dos documentos referidos em 1.
Benefícios e Apoios
Os titulares do Cartão Municipal do Jovem têm os seguintes benefícios e apoios concedidos pela Câmara Municipal do Crato:
1 — Descontos nas entradas de todos os eventos culturais e ou desportivos organizados pela Câmara Municipal do Crato de:
a) 50 % para os jovens com idade entre 12 e 17 anos;
b) 25 % para os jovens com idade igual ou superior a 18 anos;
2 — Descontos nas entradas de todos os espaços da Câmara Municipal do Crato com taxa ou tarifa (piscinas, museus, cinema, …) de:
a) 50 % para os jovens com idade entre os 12 e 17 anos;
b) 25 % para os jovens com idade igual ou superior a 18 anos;
3 — Os jovens com uma prática contínua, responsável e efetiva nas associações e coletividades de carácter humanitário e social (desde que devidamente comprovada e protocoladas com o Município), têm mais um incentivo/benefício no valor de 10 % para além dos descontos identificados nos pontos anteriores;
4 — Descontos percentuais nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais aderentes, mediante o respetivo protocolo assinado e tornado público para conhecimento dos interessados;
5 — Incentivos à habitação para os jovens casais mediante:
a) Desconto de 50 % na aquisição de lote municipal, relativamente ao seu custo real, destinado à construção da sua própria habitação que deverá ter início no prazo de dezoito meses e estar
concluída trinta e seis meses após atribuição/aquisição do lote em causa.
No caso de não iniciar a construção da habitação no prazo previsto, o lote reverterá para o Município do Crato;
b) O desconto referido na alínea anterior não se aplica à venda de lotes em hasta pública;
c) Um apoio financeiro no valor de €5.000,00 (cinco mil euros), pagos em cinquenta prestações mensais de €100 (cem euros) cada, para a recuperação de casas degradadas destinadas à
habitação própria;
d) Os incentivos previstos nas alíneas anteriores só serão efetivados se nenhum dos jovens, dos casais em apreço, tiver habitação própria nem terreno para a construir;
e) A Câmara Municipal do Crato será ressarcida dos incentivos concedidos insertos nas alíneas a) e c) no caso das respetivas habitações serem vendidas no prazo de 20 (vinte) anos;
6 — Desconto de 90 % na aquisição de lote que esteja disponível na zona industrial do Crato, cuja área seja proporcional às instalações a construir e à atividade a desenvolver, excetuando -se
lotes vendidos em hasta pública e devendo a construção ter início e conclusão no prazo máximo de 6 e 18 meses, respetivamente, a contar da atribuição/aquisição do lote em causa. No caso de
não iniciar a construção no prazo previsto, o lote reverterá para o Município do Crato.
7 — Desconto de 50 % nas custas de processo de licenciamento Industrial;
8 — Desconto de 50 % nas taxas e licenças para obras;
9 — Desconto de 50 % em ramais de ligação de água e esgotos;
10 — A Câmara Municipal do Crato será ressarcida dos incentivos insertos nos pontos 6, 7, 8 e 9, no caso das respetivas instalações serem vendidas no prazo de 20 (vinte) anos.
Fraude
1 — A utilização fraudulenta do Cartão Municipal Jovem é passível da sua anulação;
2 — A anulação motivada por utilização indevida do Cartão implica a sua não revalidação.
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