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Os cidadãos recenseados no Município do Crato há mais de um ano, e com 35 a 65 anos, podem aderir ao novo cartão ‘Eu Sou Crato’. Para além do Cartão Municipal do Idoso e do Cartão Municipal Jovem este é mais um instrumento municipal inserido no Regulamento Municipal “Crato por Tudo” que oferece descontos e benefícios aos seus utilizadores, sendo grátis no primeiro ano, e posteriormente terá o custo de 2 euros por renovação anual.
O pedido de adesão ao cartão ‘Eu Sou Crato’ deve ser feito junto da Câmara Municipal, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
– Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
– Comprovativo de recenseamento;
– Fotografia tipo passe;
Todos os portadores deste cartão terão direito a 20% de desconto nas entradas dos eventos culturais e desportivos organizados pela Câmara, bem como, nas entradas de todos os espaços municipais.
Há ainda um benefício extra de mais 5% de desconto para os portadores ligados a prática contínua, responsável e efetiva nas associações e coletividades de caráter humanitário e social, desde que devidamente comprovada e protocolada com o Município. O cartão ‘Eu Sou Crato’ pretende também ser um elemento de identificação com o concelho do Crato e com os seus costumes, numa estratégia de valorização da região e os seus residentes.
Regulamento
Âmbito
O presente capítulo estabelece as condições de acesso ao Cartão Eu sou Crato e o âmbito da sua aplicação.
Objetivos
O Cartão Eu sou Crato é um instrumento de concretização da política municipal para os residentes no concelho.
Tem como principal objetivo criar nos utilizadores do Cartão Eu sou Crato uma identificação com o Crato, Concelho, nos seus usos e costumes.
Não se pretende que seja um mero cartão de desconto, mas sim um cartão identificador de uma região, região que é a Nossa e na qual escolhemos viver.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Eu sou Crato, os cidadãos recenseados na área do Município do Crato há pelo menos um ano, com idades compreendidas entre os 35 e os 65 anos.
Emissão
1 — O Cartão Eu sou Crato é emitido em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível;
2 — O pedido de emissão é feito à Câmara Municipal do Crato mediante preenchimento de um impresso para o efeito. A Câmara Municipal do Crato reserva -se o direito de solicitar informação
adicional para avaliação correta de cada processo de candidatura.
Adesão
1 — Para emissão do Cartão Eu sou Crato são necessários os seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Comprovativo de recenseamento;
c) Uma fotografia tipo passe.
2 — O Cartão é gratuito no 1.º ano de emissão e terá um preço de € 2 (dois Euros) em anos subsequentes ou em caso de perda ou extravio;
3 — O Cartão tem a validade de um ano e a sua validação processa -se mediante a apresentação dos documentos referidos em 1.
Benefícios e Apoios
Os titulares do Cartão Eu sou Crato têm os seguintes benefícios e apoios concedidos pela Câmara Municipal do Crato:
1 — 20 % de desconto nas entradas de todos os eventos culturais e ou desportivos organizados pela Câmara Municipal do Crato;
2 — 20 % de desconto nas entradas de todos os espaços da Câmara Municipal do Crato com taxa ou tarifa (piscinas, museus, cinema, …);
3 — Os portadores do Cartão Eu sou Crato com uma prática contínua, responsável e efetiva nas associações e coletividades de carácter humanitário e social (desde que devidamente comprovada e protocoladas com o Município), têm mais um incentivo/benefício no valor de 5 % para além dos descontos identificados nos pontos anteriores.
Fraude
1 — A utilização fraudulenta do Cartão Eu sou Crato é passível da sua anulação;
2 — A anulação motivada por utilização indevida do Cartão implica a sua não revalidação.
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